COMPOSIÇÃO

Art. 4º. Compõe a estrutura do Gabinete do Prefeito, a Chefia de Gabinete.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 17. São competências do cargo que compõe a estrutura do Gabinete do Prefeito, qual seja, Chefe de Gabinete:

I – assessorar o Prefeito no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos registrados no protocolo geral da Prefeitura;
II – monitorar as ações políticas segundo as diretrizes eleitas pelo Prefeito;
III – assessorar o Prefeito no cumprimento de decisões legislativas;
IV – assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares;
V – assessorar o Prefeito para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais;
VI – fiscalizar a elaboração de projetos, relatórios e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Prefeito;
VII – coordenar as atividades administrativas de apoio e assessoramento ao Poder Executivo, em especial ao Prefeito;
VIII – receber, acompanhar e controlar os expedientes a serem assinados, despachados e publicados pelo Gabinete;
IX – gerenciar o expediente do Prefeito;
X – representar e acompanhar o Prefeito quando designado;
XI – executar outros serviços de chefia que forem determinados pelo Prefeito;
XII – monitorar a publicação de atos oficiais;
XIII – coordenar e dar conhecimento das matérias de interesse da administração municipal, ao Chefe do Poder Executivo;
XIV– outras atividades correlatas.