A Prefeita Municipal de Buritinópolis – GO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 2º. A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito Municipal com o auxílio das Secretarias Municipais e autoridades equivalentes.
Art. 3º. Compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Controle Interno;
III – Secretaria Municipal de Administração;
IV – Secretaria Municipal de Finanças;
V – Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VII – Secretaria Municipal da Assistência Social e Trabalho;
VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo;
IX – Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
X – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
XI – Secretaria Municipal de Previdência Própria;
XII – Secretaria Municipal de Transportes;
XIII – Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4º. Compõe a estrutura do Gabinete do Prefeito, a Chefia de Gabinete.
Art. 5º. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno, o Secretário Municipal de Controle Interno.
Art. 6º. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
I – Secretário Municipal de Administração;
II – Departamento de Apoio à Administração;
III – Departamento de Obras, Limpeza Pública e Urbanismo;
IV– Departamento de Convênios, Licitação e Contratos;
V – Divisão de Patrimônio;
VI – Assessor Administrativo.
Art. 7º. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças:
I – Secretário Municipal de Finanças;
II – Departamento de Apoio à Finanças;
III – Departamento de Planejamento e Processamento de Dados;
IV – Divisão de Tributos;
V – Gerência de Compras e Apoio a Licitação.
Art. 8º. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Secretário Municipal de Saúde;
II – Diretoria da Unidade Básica de Saúde;
III – Departamento de Apoio a Saúde;
IV – Divisão de Ações Básicas de Saúde e Vigilância Sanitária.
Art. 9º. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Educação:
I – Secretário Municipal de Educação e Cultura;
II – Superintendência de Coordenação Pedagógica;
III – Departamento de Apoio Pedagógico;
IV – Departamento de Apoio às Unidades Escolares e Transporte Escolar;
V – Departamento Administrativo da Escola Alaíde;
VI – Departamento Administrativo do CMEI;
VII – Divisão de Merenda Escolar.
Art. 10. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal da Assistência Social e Trabalho:
I – Secretário Municipal da Assistência Social e Trabalho;
II – Departamento de Assistência Social e Trabalho;
III – Departamento de Ação Social;
IV – Departamento de Programas Sociais.
Art. 11. Compõe a estrutura Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo:
I – Secretário Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo;
II – Departamento de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo.
Art. 12. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Recursos Humanos:
I – Secretário Municipal de Recursos Humanos;
II – Departamento de Recursos Humanos.
Art. 13. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 14. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Previdência Própria:
I – Secretário Municipal de Previdência Própria;
II – Departamento de Previdência Própria.
Art. 15. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Transportes:
I – Secretário Municipal de Transportes;
II – Divisão de Transportes.
Art. 16. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, o Secretário Municipal de Agricultura.
Lei Complementar nº 39/2023 - Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Licitação, Convênios e Contratos, promove alterações na Lei Municipal Complementar nº 27/2022 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Buritinópolis – GO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da administração municipal, a Secretaria Municipal de Licitação, Convênios e Contratos, e para regulamentá-la serão realizadas as alterações dispostas nessa Lei.
Art. 2º. Fica acrescido o inciso XIV, no art. 3º, da Lei Complementar nº 27/2022, de 30 de setembro de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Controle Interno;
III – Secretaria Municipal de Administração;
IV – Secretaria Municipal de Finanças;
V – Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VII – Secretaria Municipal da Assistência Social e Trabalho;
VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo;
IX – Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
X – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
XI – Secretaria Municipal de Previdência Própria;
XII – Secretaria Municipal de Transportes;
XIII – Secretaria Municipal de Agricultura;
XIV – Secretaria Municipal de Licitação, Convênios e Contratos.
Art. 3º. Fica criado o Art. 16-A na Lei Complementar nº 27/2022, de 30 de setembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 16-A. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Licitação, Convênios e Contratos:
I – Secretário de Licitação, Convênios e Contratos;
II – Departamento de Convênios, Licitação e Contratos.
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