Lei Complementar 27/2022 - Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Buritinópolis – GO e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Buritinópolis – GO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:    

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 1º. A estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Buritinópolis – GO é a definida por esta Lei e seus anexos.

Art. 2º. A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito Municipal com o auxílio das Secretarias Municipais e autoridades equivalentes.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 3º. Compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo:

I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Controle Interno; 
III – Secretaria Municipal de Administração;
IV – Secretaria Municipal de Finanças;
V – Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VII – Secretaria Municipal da Assistência Social e Trabalho;
VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo;
IX – Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
X – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
XI – Secretaria Municipal de Previdência Própria;
XII – Secretaria Municipal de Transportes;
XIII – Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 4º. Compõe a estrutura do Gabinete do Prefeito, a Chefia de Gabinete.

Art. 5º. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno, o Secretário Municipal de Controle Interno.

Art. 6º. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Administração:

I – Secretário Municipal de Administração;
II – Departamento de Apoio à Administração;
III – Departamento de Obras, Limpeza Pública e Urbanismo;
IV– Departamento de Convênios, Licitação e Contratos;
V – Divisão de Patrimônio;
VI – Assessor Administrativo.

Art. 7º. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças:

I – Secretário Municipal de Finanças;
II – Departamento de Apoio à Finanças;
III – Departamento de Planejamento e Processamento de Dados;
IV – Divisão de Tributos;
V – Gerência de Compras e Apoio a Licitação.

Art. 8º. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:

I – Secretário Municipal de Saúde; 
II – Diretoria da Unidade Básica de Saúde;
III – Departamento de Apoio a Saúde;
IV – Divisão de Ações Básicas de Saúde e Vigilância Sanitária.

Art. 9º. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Educação:

I – Secretário Municipal de Educação e Cultura;
II – Superintendência de Coordenação Pedagógica;
III – Departamento de Apoio Pedagógico;
IV – Departamento de Apoio às Unidades Escolares e Transporte Escolar;
V – Departamento Administrativo da Escola Alaíde;
VI – Departamento Administrativo do CMEI;
VII – Divisão de Merenda Escolar.

Art. 10. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal da Assistência Social e Trabalho:

I – Secretário Municipal da Assistência Social e Trabalho;
II – Departamento de Assistência Social e Trabalho;
III – Departamento de Ação Social;
IV – Departamento de Programas Sociais.

Art. 11. Compõe a estrutura Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo:

I – Secretário Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo;
II – Departamento de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo.

Art. 12. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Recursos Humanos:

I – Secretário Municipal de Recursos Humanos;
II – Departamento de Recursos Humanos.

Art. 13. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 14. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Previdência Própria:

I – Secretário Municipal de Previdência Própria;
II – Departamento de Previdência Própria.

Art. 15. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Transportes:

I – Secretário Municipal de Transportes; 
II – Divisão de Transportes.

Art. 16. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, o Secretário Municipal de Agricultura.

Lei Complementar nº 39/2023 - Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Licitação, Convênios e Contratos, promove alterações na Lei Municipal Complementar nº 27/2022 e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Buritinópolis – GO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:   

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da administração municipal, a Secretaria Municipal de Licitação, Convênios e Contratos, e para regulamentá-la serão realizadas as alterações dispostas nessa Lei.

Art. 2º. Fica acrescido o inciso XIV, no art. 3º, da Lei Complementar nº 27/2022, de 30 de setembro de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo:

 

I – Gabinete do Prefeito;

II – Secretaria Municipal de Controle Interno;

III – Secretaria Municipal de Administração;

IV – Secretaria Municipal de Finanças;

V – Secretaria Municipal de Saúde;

VI – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretaria Municipal da Assistência Social e Trabalho;

VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo;

IX – Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

X – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

XI – Secretaria Municipal de Previdência Própria;

XII – Secretaria Municipal de Transportes;

XIII – Secretaria Municipal de Agricultura;

XIV – Secretaria Municipal de Licitação, Convênios e Contratos.

Art. 3º. Fica criado o Art. 16-A na Lei Complementar nº 27/2022, de 30 de setembro de 2022, com a seguinte redação:

 

Art. 16-A. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Licitação, Convênios e Contratos:

 

I – Secretário de Licitação, Convênios e Contratos;

II – Departamento de Convênios, Licitação e Contratos.

 

CLIQUE AQUI PARA TER  ACESSO A LEI COMPLEMENTAR 27/2022 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

CLIQUE AQUI PARA TER ACESSO A LEI COMPLEMENTAR 39/2023 QUE ALTERA A LEI COMPLEMANTAR 27/2023