COMPOSIÇÃO

I – Secretário Municipal de Administração;
II – Departamento de Apoio à Administração;
III – Departamento de Obras, Limpeza Pública e Urbanismo;
IV– Departamento de Convênios, Licitação e Contratos;
V – Divisão de Patrimônio;
VI – Assessor Administrativo.

COMPETÊNCIA

Art. 19. São competências dos cargos que compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
§ 1°. Ao Secretário Municipal de Administração compete:
I – coordenar os negócios administrativos, os bens, direitos e obrigações do município;
II – fiscalizar a manutenção do patrimônio do município;
III – coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo e Arquivo Municipal;
IV – realizar os atos relativos à execução das compras;
V – outras atividades correlatas.