COMPOSIÇÃO

Art. 7º. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças:

I – Secretário Municipal de Finanças;
II – Departamento de Apoio à Finanças;
III – Departamento de Planejamento e Processamento de Dados;
IV – Divisão de Tributos;
V – Gerência de Compras e Apoio a Licitação.

COMPETÊNCIAS

Art. 20. São competências dos cargos que compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças:

§ 1°. Ao Secretário Municipal de Finanças compete:

I – planejar, coordenar e executar as ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do município;
II – verificar a adequada preparação da proposta orçamentária e o orçamento analítico da Administração Municipal;
III – supervisionar os pedidos de créditos suplementares; 
IV – proceder pagamento das despesas nas datas processadas e previamente empenhadas;
V – superintender a execução do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentarias e do Orçamento Anual;
VI – coordenar o registro e atualização dos valores contábeis do património público;
VII – controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos de responsabilidade do município;
VIII – controlar os saldos disponíveis em bancos ou em caixa;
IX – outras atividades correlatas.