COMPOSIÇÃO

Art. 9º. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Educação:

I – Secretário Municipal de Educação e Cultura;
II – Superintendência de Coordenação Pedagógica;
III – Departamento de Apoio Pedagógico;
IV – Departamento de Apoio às Unidades Escolares e Transporte Escolar;
V – Departamento Administrativo da Escola Alaíde;
VI – Departamento Administrativo do CMEI;
VII – Divisão de Merenda Escolar.

COMPETÊNCIAS

Art. 22. São competências dos cargos que compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

§ 1°. Ao Secretário Municipal de Educação e Cultura compete:

I – supervisionar a aplicação do Plano Municipal de Educação em consonância com a Legislação estabelecida a nível federal e estadual;
II – fiscalizar a execução de políticas de ação voltadas ao ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
III – monitorar a execução de programas de assistência integral à criança;
IV – intender ações capazes de proporcionar de forma contínua a alimentação aos alunos da rede municipal de educação;
V – supervisionar as atividades de planejamento, execução e acompanhamento da política de educação do município controlando e fiscalizando as atividades das escolas municipais; 
VI – dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades setoriais de cultura;
VII– intender planejamento estratégico e tático da cultura, segundo as metas do plano estratégico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VIII – coordenar e controlar as ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IX – planejar, coordenar e executar ações voltadas para realização de eventos culturais, artísticos e musicais, de cunho popular;
X – supervisão, controle e execução da política de incentivo as artes, à cultura e às práticas esportivas;
XI – intender a proteção dos patrimônios culturais, históricos, artísticos e naturais do município; 
XII – outras atividades correlatas.