COMPOSIÇÃO

Art. 10. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal da Assistência Social e Trabalho:

I – Secretário Municipal da Assistência Social e Trabalho;
II – Departamento de Assistência Social e Trabalho;
III – Departamento de Ação Social;
IV – Departamento de Programas Sociais.

COMPETÊNCIAS

Art. 23. São competências dos cargos que compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:

§ 1°. Ao Secretário Municipal de Assistência Social e Trabalho compete:

I – coordenar e avaliar as políticas sociais voltadas para o desenvolvimento da comunidade;
II – supervisionar a implementação de programas, projetos e atividades assistindo e apoiando as iniciativas da comunidade, especialmente no que diz respeito ao idoso, a criança e ao adolescente;
III – intender a integração com Órgãos e Instituições de natureza pública e privada, visando a implementação de políticas públicas de cunho social e assistencial;
IV – fiscalizar projetos de identificação das necessidades básicas da população carente, elaborando ações que visem atender a demanda identificada;
V – conduzir a política habitacional do município;
VI – traçar diretrizes, estabelecer metas, planejar e desenvolver programas específicos. objetivando a construção de moradias populares destinadas à população de baixa renda visando combater o déficit habitacional do município;
VII – administrar programas relacionados com a habitação no município;
VIII – controlar a manutenção de cadastro atualizado do déficit populacional do município;
IX – coordenar a proposição de programas e ações para o desenvolvimento da política municipal para habitação de interesse social e a regularização fundiária de áreas habitacionais ocupadas por populações de baixo poder aquisitivo;
X – promover a cooperação dos governos federal, estadual e municipal com a sociedade civil organizada na formulação e execução da política municipal da habitação de interesse social;
XI – supervisionar o desenvolvimento de projetos de caráter complementar que visem à inclusão da população a programas de geração de renda e emprego.
XII – outras atividades correlatas.