Art. 11. Compõe a estrutura Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo:
I – Secretário Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo;
II – Departamento de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo.
Art. 24. São competências dos cargos que compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo:
§ 1°. Ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo compete:
I – coordenar e executar ações administrativas relativas a implementação de políticas públicas de proteção, preservação e conservação do meio ambiente, com estrita observância da legislação vigente;
II – planejar, elaborar, supervisionar, coordenar e executar as políticas públicas de cunho ambiental e conservacionista, em âmbito municipal;
III – acompanhar a implementação de políticas públicas, projetos, programas e ações referentes ao meio ambiente, desenvolvidas pelo Poder Público ou pela iniciativa privada;
IV – participar a formulação das políticas municipais de saneamento básico e resíduos sólidos, em âmbito local;
V – articular com instituições federais, estaduais e municipais, para atendimento das demandas ambientais e de saneamento básico;
VI – auxiliar na criação de normas legais locais, que venham disciplinar as políticas públicas relativas ao meio ambiente;
VII – acompanhar os trabalhos do Conselho Municipal de Meio Ambiente, apoiando administrativamente as atividades do Conselho Municipal e exercendo a função de Secretário Executivo, nos termos da legislação vigente;
VIII – planejar, supervisionar e executar as políticas públicas de fomento à exploração dos potenciais turísticos e econômicos do município;
IX – promover, coordenar e executar programas e atividades voltadas para o Turismo Sustentável;
X – intender a divulgação do potencial turístico existente, ampliando e motivando a sua exploração de forma coordenada;
XI – outras atividades correlatas.