COMPOSIÇÃO
Art. 13. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
COMPETÊNCIAS

Art. 26. São competências do cargo que compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, qual seja, Secretário Municipal de Esporte e Lazer:

I – coordenar e executar as políticas de incentivo à prática desportiva e de lazer;
II – supervisionar a elaboração da programação anual das atividades e eventos;
III – coordenar a promoção de estudos para maximizar a utilização de unidades desportivas, espaços livres e áreas de lazer de fácil acesso e baixo custo;
IV – supervisionar as atividades esportivas voltadas à comunidade observando as diferentes faixas etárias dos munícipes;
V – intender atividades e eventos voltados ao esporte e lazer;
VI – outras atividades correlatas.