COMPOSIÇÃO

Art. 14. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Previdência Própria:

I – Secretário Municipal de Previdência Própria;
II – Departamento de Previdência Própria.

COMPETÊNCIAS

Art. 27. São competências dos cargos que compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Previdência Própria:

§ 1°. Ao Secretário Municipal de Previdência Própria compete:

I – garantir o plano de benefício do RPPS, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 018/2005, de 18 de novembro de 2005, Lei 237/2020, de 02 de dezembro de 2020, Lei 248/2021, de 20 de setembro de 2020 e Lei 254/2021, de 17 de novembro de 2021;
II – administrar o Fundo de Previdência Social através de uma Diretoria Executiva composta de um gestor, um tesoureiro e um secretário.