COMPOSIÇÃO

Art. 15. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Transportes:

I – Secretário Municipal de Transportes; 
II – Divisão de Transportes.

COMPETÊNCIAS

Art. 28. São competências dos cargos que compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Transportes:

§ 1°. Ao Secretário Municipal de Transportes: 

I – planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar e avaliar as atividades de transportes desenvolvidas sob seu controle;
II – superintender as ações concernentes à manutenção dos veículos da frota municipal, inclusive acompanhando a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal; 
III– fiscalizar a manutenção de registro dos veículos pertencentes ao município, bem como os locados ou cedidos;
IV – monitorar o controle de abastecimento dos veículos e máquinas que compõe a frota do município, quando isso for solicitado;
V – outras atividades correlatas.