COMPOSIÇÃO
Art. 16. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, o Secretário Municipal de Agricultura.
COMPETÊNCIAS
Art. 29. São competências dos cargos que compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, qual seja, Secretário Municipal de Agricultura:
I – planejar, elaborar, supervisionar, coordenação e execução das políticas públicas de desenvolvimento rural;
II – acompanhar projetos, programas e ações referentes ao desenvolvimento rural, realizadas diretamente pelo Poder Público ou em parceria com a iniciativa privada;
III – acompanhar as políticas públicas de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, abastecimento e sanidade animal e vegetal, desenvolvidos e executadas de forma direta ou indireta, por meio de entes públicos ou privados;
IV – acompanhar o planejamento, elaboração, supervisão, coordenação e execução das políticas públicas de desenvolvimento rural, que demandem utilização do maquinário e equipamentos públicos;
V – coordenar e executar ações administrativas relativas a implementação de políticas públicas nas áreas agrícola, pecuária, aquícola e pesqueira, com estreita observância da legislação vigente;
VI – acompanhar o cadastramento, o monitoramento, o controle e a fiscalização do acesso e uso dos veículos e equipamentos agrícolas, com atendimento prioritário à agricultura familiar e pequenas propriedades rurais;
VII – chefiar a elaboração de planos de manutenção preventiva das máquinas e equipamentos;
VIII – outras atividades correlatas.
I – planejar, elaborar, supervisionar, coordenação e execução das políticas públicas de desenvolvimento rural;
II – acompanhar projetos, programas e ações referentes ao desenvolvimento rural, realizadas diretamente pelo Poder Público ou em parceria com a iniciativa privada;
III – acompanhar as políticas públicas de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, abastecimento e sanidade animal e vegetal, desenvolvidos e executadas de forma direta ou indireta, por meio de entes públicos ou privados;
IV – acompanhar o planejamento, elaboração, supervisão, coordenação e execução das políticas públicas de desenvolvimento rural, que demandem utilização do maquinário e equipamentos públicos;
V – coordenar e executar ações administrativas relativas a implementação de políticas públicas nas áreas agrícola, pecuária, aquícola e pesqueira, com estreita observância da legislação vigente;
VI – acompanhar o cadastramento, o monitoramento, o controle e a fiscalização do acesso e uso dos veículos e equipamentos agrícolas, com atendimento prioritário à agricultura familiar e pequenas propriedades rurais;
VII – chefiar a elaboração de planos de manutenção preventiva das máquinas e equipamentos;
VIII – outras atividades correlatas.